A Resolução Nº 1.564, emitida pelo Banco Central do Brasil em 16 de janeiro de 1989, estabelece diretrizes para a transferência de valores em moeda estrangeira para o exterior, correspondentes à liquidação de operações de câmbio de venda realizadas por estabelecimentos autorizados a operar no mercado de taxas administradas no país.
O Banco Central indicará quais transferências ao exterior devem ser postergadas. Os valores dessas operações de câmbio serão depositados diariamente junto ao Banco Central, conforme determinado pela instituição.
Esses depósitos, remunerados ou não, serão registrados no Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio (SISBACEN/CÂMBIO) em nome das respectivas instituições depositantes.
O Banco Central adotará as medidas complementares necessárias para a execução desta Resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação.