Norma
29/03/1989

Resolução Nº 1.591

Autoriza prorrogação do prazo para adaptação de instituições do mercado de capitais aos limites mínimos de capital e patrimônio líquido.

A Resolução Nº 1.591, de 29 de março de 1989, autoriza o Banco Central do Brasil a conceder, mediante solicitação formal, uma prorrogação de até 90 dias do prazo estabelecido na alínea "b" do item XVI da Resolução nº 1.339, de 15 de junho de 1987. Essa prorrogação é destinada à adaptação de instituições ligadas ao mercado de capitais aos limites mínimos de capital realizado e de patrimônio líquido, conforme as modificações introduzidas pela Resolução nº 1.409, de 29 de outubro de 1987.

Além disso, o Banco Central está autorizado a adotar medidas e baixar normas complementares necessárias para a execução do disposto nesta Resolução. A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.