CIRCULAR N. 001490
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 31.05.89, decidiu estabelecer - com o objetivo de
assegurar o adequado e tempestivo suprimento das informações
necessárias ao desempenho das atividades deste Órgão - as seguintes
medidas, relacionadas com a entrega dos documentos previstos pelo
Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional
(COSIF):
a) a data-limite para a entrega dos documentos
discriminados no Anexo I passará a ser o dia 15 do mês seguinte ao da
data-base;
b) a data-limite para a entrega dos documentos
discriminados no Anexo II passará a ser o dia 25 do mês seguinte ao
da data-base;
c) quando a entrega não for efetivada até às 16:00 hs. da
data-limite, será expedida, à instituição inadimplente, notificação
da irregularidade com a concessão de prazo até o dia 20 ou 30
subseqüente, conforme se tratar, respectivamente, de documentos
discriminados nos Anexos I e II;
d) quando as datas-limite referidas nas alíneas "a", "b" e
"c" anteriores coincidirem com dia não útil, as mesmas serão
automaticamente postergadas para o dia útil imediato;
e) a não observância do prazo fixado na alínea "c" anterior
sujeitará a instituição inadimplente a multa pecuniária, incidente
sobre o atraso na entrega de cada documento, aplicável a partir do
dia subseqüente ao vencimento desse prazo e até a data da entrega do
documento correto, segundo os dispositivos regulamentares
estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, observados os seguintes
critérios:
I - limite máximo: 200 (duzentas) vezes o Salário Mínimo de
Referência (SMR) vigente, para cada irregularidade;
II - prazo de aplicação: até 40 dias de atraso;
III - faixas de incidência:
- até o 10. dia de atraso - 1 SMR/dia
- do 11. ao 20. dia de atraso - 3 SMR/dia
- do 21. ao 30. dia de atraso - 6 SMR/dia
- do 31. ao 40. dia de atraso - 10 SMR/dia;
f) os valores referentes às multas pecuniárias serão
lançados a débito, mediante aviso, nas contas "Reservas Bancárias"
mantidas por instituições financeiras junto a este Órgão;
g) para as instituições financeiras que não mantenham a
mencionada conta, será emitida notificação de cobrança, discriminando
o valor da multa pecuniária e o prazo para recolhimento junto à
dependência do Banco Central do Brasil indicada na referida
notificação;
h) a aplicação da multa pecuniária não eliminará a
possibilidade da instauração de processo administrativo, sujeitando a
instituição inadimplente às penalidades previstas na legislação em
vigor;
i) a não entrega de documentos corretos até o 41. dia após
a data a partir da qual se iniciou a aplicação da multa pecuniária
implicará a instauração automática de processo administrativo contra
a instituição inadimplente e seus administradores.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando estabelecido o prazo até o dia 20.07.89 para que
as instituições inadimplentes regularizem todas as pendências
relacionadas com os documentos relativos às datas-base de junho/88 a
maio/89, findo o qual serão aplicadas as medidas nela previstas.
Brasília-DF, 1. de junho de 1989
José Tupy Caldas de Moura Keyler Carvalho Rocha
Diretor Diretor
Wadico Waldir Bucchi
Diretor
Anexo I à Circular n. 1.490
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES ATÉ O DIA 15
CÓDIGO DOCUMENTO
CADOC
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4010 Balancete Geral Analítico
4016 Balanço Geral Analítico
4086 Demonstração do Resultado do Semestre
4098 Demonstração do Resultado do Exercício
4116 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do
Semestre
4118 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido do
Exercício
4126 Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos do
Semestre
4128 Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos do
Exercício
4150 Estatística Econômico-Financeira
4168 Dados Estatísticos Complementares
4176 Consolidação das Contas de Agências no Exterior com
Agências no País
4180 Balancete Patrimonial Analítico - Agências no Exterior
4196 Balanço Patrimonial Analítico - Agências no Exterior
4206 Demonstração do Resultado do Semestre - Agências no
Exterior
4218 Demonstração do Resultado do Exercício - Agências no
Exterior
4226 Demonstração da Movimentação da Conta de Dependências no
Exterior
4236 Demonstração da Movimentação do Patrimônio Líquido -
Agências no Exterior
4246 Quadro de Equivalência Patrimonial - Agências no Exterior
4250 Balancete Analítico da Carteira de Câmbio
4500 Estatística Bancária Mensal
4510 Estatística Bancária Global
4520 Posição Atualizada da Rede de Agências
4706 Demonstração do Resultado do Semestre - Agências no
Exterior - Global
4718 Demonstração do Resultado do Exercício - Agências no
Exterior - Global
4726 Demonstração da Movimentação da Conta de Dependências
no Exterior - Global
4736 Demonstração da Movimentação do Patrimônio Líquido -
Agências no Exterior - Global
4780 Balancete Patrimonial Analítico - Agências no Exterior -
Global
4796 Balanço Patrimonial Analítico - Agências no Exterior -
Global
4910 Balancete Analítico - Carteira de Desenvolvimento
4916 Balanço Analítico - Carteira de Desenvolvimento
4950 Estatística Econômico-Financeira - Carteira de
Desenvolvimento
4986 Demonstração do Resultado do Semestre - Carteira de
Desenvolvimento
4998 Demonstração do Resultado do Exercício - Carteira de
Desenvolvimento
Anexo II à Circular n.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES ATÉ O DIA 25
CÓDIGO DOCUMENTO
CADOC
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4040 Balancete Geral Analítico Consolidado
4046 Balanço Geral Analítico Consolidado
4826 Demonstração Consolidada das Origens e Aplicações de
Recursos do Semestre
4828 Demonstração Consolidada das Origens e Aplicações de
Recursos do Exercício
4886 Demonstração Consolidada do Resultado do Semestre
4898 Demonstração Consolidada do Resultado do Exercício