Norma
01/06/1989

Circular Nº 1.490

Dispõe que as instituições financeiras devem entregar ao BCB os documentos contábeis previstos pelo COSIF, no prazo ora indicado.

A Circular Nº 1.490 do Banco Central do Brasil, datada de 01/06/1989, estabelece novas datas-limite para a entrega de documentos previstos pelo Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). As principais medidas são:

  • Entrega dos documentos do Anexo I até o dia 15 do mês seguinte à data-base.

  • Entrega dos documentos do Anexo II até o dia 25 do mês seguinte à data-base.

  • Notificação de irregularidade se a entrega não for feita até às 16:00 horas da data-limite, com prazo adicional até o dia 20 ou 30 subsequente, conforme o anexo.

  • Postergação automática das datas-limite para o próximo dia útil se coincidirem com dia não útil.

  • Multa pecuniária para atrasos, com valores escalonados de acordo com o tempo de atraso, até um limite de 200 vezes o Salário Mínimo de Referência (SMR) vigente.

  • Débito das multas nas contas "Reservas Bancárias" das instituições financeiras ou notificação de cobrança para instituições sem essa conta.

  • Possibilidade de instauração de processo administrativo após 41 dias de atraso.

As instituições inadimplentes têm até 20/07/1989 para regularizar pendências relativas às datas-base de junho/88 a maio/89.