CIRCULAR N. 001495
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Aos
Agentes do Sistema Financeiro da Habitação
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 14.06.89, tendo em vista o disposto no artigo 4.
do Decreto n. 97.548, de 01.03.89, decidiu estabelecer que poderá ser
mantida a taxa de juros do contrato original nas revendas de unidades
habitacionais recebidas em dação em pagamento, adjudicadas ou
arrematadas pelos agentes financeiros, e nas transferências de
contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 15 de junho de 1989
Keyler Carvalho Rocha
Diretor