Norma
21/06/1989

Circular Nº 1.497

Restabelece a correção monetária no crédito rural e agroindustrial com regras para capitalização e cálculo.

                         CIRCULAR N. 001497                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,  com
base  no parágrafo 3. do artigo 15 da Lei n. 7.730, de 31.01.89,  com
as  alterações  introduzidas pelo artigo  1.  da  Lei  n.  7.747,  de
04.04.89, decidiu restabelecer a correção monetária no crédito  rural
e agroindustrial, observado o disposto nos itens seguintes.          

         2. A correção monetária deve ser capitalizada:              

         a)  no  primeiro dia útil de cada mês, observando o  período
contado  até o último dia do mês anterior;                           

         b)  na  liquidação da dívida, abrangendo o  período  contado
desde o primeiro dia do mês.                                         

         3.   A   correção  monetária  deve  ser  calculada  mediante
aplicação da seguinte fórmula:                                       

         CM = Ni/100, onde:                                          

         CM = correção monetária;                                    

         N  = números obtidos pelo método hamburguês, considerando os
saldos devedores diários e o número de dias do mês a que se refere  a
correção;                                                            

         i  = Índice de Preços ao Consumidor (IPC) do mês anterior ou
outro indexador que o substitua.                                     

         4.  Revoga-se a Circular n. 1.463, de 22.03.89, sem prejuízo
de sua aplicação às operações já formalizadas, quando de interesse do
devedor ou da instituição financeira.                                

                             Brasília-DF, 21 de junho de 1989        


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Diretor                                 















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