CIRCULAR N. 001497
------------------
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, com
base no parágrafo 3. do artigo 15 da Lei n. 7.730, de 31.01.89, com
as alterações introduzidas pelo artigo 1. da Lei n. 7.747, de
04.04.89, decidiu restabelecer a correção monetária no crédito rural
e agroindustrial, observado o disposto nos itens seguintes.
2. A correção monetária deve ser capitalizada:
a) no primeiro dia útil de cada mês, observando o período
contado até o último dia do mês anterior;
b) na liquidação da dívida, abrangendo o período contado
desde o primeiro dia do mês.
3. A correção monetária deve ser calculada mediante
aplicação da seguinte fórmula:
CM = Ni/100, onde:
CM = correção monetária;
N = números obtidos pelo método hamburguês, considerando os
saldos devedores diários e o número de dias do mês a que se refere a
correção;
i = Índice de Preços ao Consumidor (IPC) do mês anterior ou
outro indexador que o substitua.
4. Revoga-se a Circular n. 1.463, de 22.03.89, sem prejuízo
de sua aplicação às operações já formalizadas, quando de interesse do
devedor ou da instituição financeira.
Brasília-DF, 21 de junho de 1989
Wadico Waldir Bucchi
Diretor