Revogada Norma
10/08/1989
#10025

Circular Nº 1.522

Estabelece regras para cálculo da correção monetária em sanções pecuniárias de operações de crédito rural e agroindustrial.

                         CIRCULAR N. 001522                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo  em  vista  a  competência  delegada  pelo  Conselho  Monetário
Nacional,  conforme  MCR  1-6-7, bem como  o  disposto  no  art.  15,
Parágrafo  3., da Lei n. 7.730, de 31.01.89, com a redação dada  pelo
art. 1. da Lei n. 7.747, de 04.04.89, decidiu que, para operações  de
crédito  rural e agroindustrial formalizadas até a data de publicação
desta  Circular e não enquadradas no MCR 1-6-6, a correção  monetária
componente  de  sanções  pecuniárias ainda não  recolhidas  deve  ser
calculada:                                                           

         a)  até janeiro de 1989, com base nas normas então em vigor,
adotando-se, para aquele mês, o percentual de 28,79%;                

         b)  a  partir de 01.02.89 até 01.07.89, com base na variação
mensal do valor do Bônus do Tesouro Nacional - BTN;                  

         c)  a  partir  de 01.07.89, com base na variação  diária  do
valor do Bônus do Tesouro Nacional - BTN fiscal.                     

         2.   Decidiu   ainda   a  Diretoria  que,   para   operações
formalizadas a partir da publicação desta Circular, com  recursos  de
qualquer origem, as sanções pecuniárias:                             

         a)  podem  ser pactuadas entre financiado e financiador  com
base  nos mesmos parâmetros aplicáveis às operações bancárias comuns,
ressalvadas as hipóteses da alínea seguinte;                         

         b)  quando  exigíveis das instituições financeiras  ou  pelo
Programa  de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, devem  ser
aplicadas mediante atualização diária dos valores em débito, com base
na  variação  do  valor  do Bônus do Tesouro Nacional  (BTN  fiscal),
mantidas  as  atuais  taxas de juros (MCR  1-6-2-b  e  MCA  5-3-7-a),
observados o MCR 1-6-5 e o MCA 1-5-3.                                

                             Brasília-DF, 10 de agosto de 1989       


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Diretor                                 













Perguntas e respostas

Como deve ser calculada a correção monetária para operações de crédito rural e agroindustrial formalizadas até a data de publicação da Circular n. 001522?
A correção monetária deve ser calculada da seguinte forma:a) Até janeiro de 1989, com base nas normas então em vigor, adotando-se, para aquele mês, o percentual de 28,79%.b) De 01.02.89 até 01.07.89, com base na variação mensal do valor do Bônus do Tesouro Nacional - BTN.c) A partir de 01.07.89, com base na variação diária do valor do Bônus do Tesouro Nacional - BTN fiscal.
Quem assinou a Circular n. 001522?
A Circular n. 001522 foi assinada por Wadico Waldir Bucchi, Diretor do Banco Central do Brasil.
Quais são as diretrizes para sanções pecuniárias em operações formalizadas a partir da publicação da Circular n. 001522?
Para operações formalizadas a partir da publicação da Circular n. 001522, as sanções pecuniárias podem ser pactuadas entre financiado e financiador com base nos mesmos parâmetros aplicáveis às operações bancárias comuns, exceto quando exigíveis das instituições financeiras ou pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO. Nesses casos, devem ser aplicadas mediante atualização diária dos valores em débito, com base na variação do valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN fiscal), mantidas as atuais taxas de juros (MCR 1-6-2-b e MCA 5-3-7-a), observados o MCR 1-6-5 e o MCA 1-5-3.
Qual é a base legal para a decisão comunicada na Circular n. 001522?
A decisão comunicada na Circular n. 001522 é baseada na competência delegada pelo Conselho Monetário Nacional, conforme MCR 1-6-7, e no disposto no art. 15, Parágrafo 3., da Lei n. 7.730, de 31.01.89, com a redação dada pelo art. 1. da Lei n. 7.747, de 04.04.89.
O que é o Bônus do Tesouro Nacional (BTN)?
O Bônus do Tesouro Nacional (BTN) é um título emitido pelo governo brasileiro, cujo valor é utilizado como referência para a correção monetária de diversas operações financeiras.
O que é a Circular n. 001522 do Banco Central do Brasil?
A Circular n. 001522 do Banco Central do Brasil é um documento que comunica decisões da Diretoria do Banco Central sobre a correção monetária de sanções pecuniárias em operações de crédito rural e agroindustrial, formalizadas até a data de sua publicação.