A Resolução Nº 1.637, de 06/09/1989, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelece os valores básicos de custeio (VBC) para diversos produtos da safra das águas 1989/90, convertidos em Bônus do Tesouro Nacional (BTN). Além disso, define o calendário de liberações e limites de financiamentos, conforme anexos disponíveis no Banco Central do Brasil.
A resolução também revoga a Resolução Nº 1.506, de 04/08/1988, e o disposto no MCR 6-6-3, divulgado pela Resolução Nº 1.635, de 28/08/1989, a partir de 01/09/1989. O Banco Central está autorizado a expedir normas complementares necessárias à execução desta resolução.
Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação.