Revogada Norma
13/09/1989
#8739

Resolução Nº 1.640

Define regras para operações de crédito rural e agroindustrial com recursos indexados a Bônus do Tesouro Nacional.

                        RESOLUCAO N. 001640                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada nesta data, tendo em vista  as  disposições  do
artigo 4., inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei  n.
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I   -   Admitir  que,  em  operações  de  crédito  rural   e
agroindustrial, com recursos de qualquer origem:                     

         a)  o esquema de desembolso seja fixado com equivalência  em
Bônus  do Tesouro Nacional (BTN), pelo seu valor no mês da elaboração
do orçamento;                                                        

         b)  no  caso,  a liberação dos recursos deve efetuar-se  com
observância da quantidade de Bônus do Tesouro Nacional (BTN) de  cada
parcela,  adotando-se como fator de conversão  em  cruzados  novos  o
valor daquele título no mês da liberação.                            

         II  -  Admitir  que as parcelas a desembolsar,  relativas  a
créditos   anteriores,  formalizados  ao  amparo  de  programa   cujo
regulamento previa sua indexação ao valor das Obrigações  do  Tesouro
Nacional (OTN), sejam corrigidas:                                    

         a)   até   fevereiro  de  1.989,  pela  OTN  de  NCz$   6,17
multiplicada pelo fator 1,2879;                                      

         b)  a partir daquela data, pela variação mensal do valor  do
BTN.                                                                 

         III  -  Delegar  competência ao Banco Central  para  expedir
normas  complementares  que se tornem necessárias  à  execução  desta
Resolução.                                                           

         IV  -  Estabelecer que esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.                                                   

                             Brasília-DF, 13 de setembro de 1989     


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente Interino                     









Perguntas e respostas

Quem tem competência para expedir normas complementares à execução da Resolução n. 001640?
O Banco Central do Brasil tem competência para expedir normas complementares necessárias à execução da Resolução n. 001640.
O que é BTN?
BTN é a sigla para Bônus do Tesouro Nacional, um título utilizado como referência para operações de crédito rural e agroindustrial.
Como deve ser fixado o esquema de desembolso em operações de crédito rural e agroindustrial?
O esquema de desembolso deve ser fixado com equivalência em Bônus do Tesouro Nacional (BTN), pelo seu valor no mês da elaboração do orçamento.
Como devem ser corrigidas as parcelas a desembolsar relativas a créditos anteriores indexados ao valor das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN)?
As parcelas devem ser corrigidas até fevereiro de 1989 pela OTN de NCz$ 6,17 multiplicada pelo fator 1,2879 e, a partir daquela data, pela variação mensal do valor do BTN.
Qual é a data de publicação da Resolução n. 001640?
A Resolução n. 001640 foi publicada em 13 de setembro de 1989.
O que é a Resolução n. 001640?
A Resolução n. 001640 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com a Lei n. 4.595 de 31 de dezembro de 1964, que trata de operações de crédito rural e agroindustrial.
Quando a Resolução n. 001640 entra em vigor?
A Resolução n. 001640 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 13 de setembro de 1989.
Como deve ser efetuada a liberação dos recursos em operações de crédito rural e agroindustrial?
A liberação dos recursos deve observar a quantidade de Bônus do Tesouro Nacional (BTN) de cada parcela, adotando-se como fator de conversão em cruzados novos o valor daquele título no mês da liberação.