A Resolução Nº 1.646, de 06/10/1989, do Banco Central do Brasil, estende a possibilidade de realização de depósitos em moedas estrangeiras, prevista na Resolução Nº 432 de 23/06/1977, aos tomadores de financiamentos de importação. Essa medida está sujeita aos limites e condições fixados pelo Banco Central.
O Banco Central está autorizado a adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução. A norma entra em vigor na data de sua publicação.
Para referência, a Resolução Nº 432 permitia aos mutuários de empréstimos externos realizar depósitos em moedas estrangeiras junto a bancos autorizados a operar em câmbio no país, dentro dos limites estabelecidos pelo Banco Central.