Comunicado
02/02/1990

COMUNICADO N. 002014

Esclarece regras para enquadramento no PROAGRO de empreendimentos com recursos próprios.

O comunicado nº 002014, datado de 02/02/1990, esclarece o enquadramento no PROAGRO de empreendimentos conduzidos exclusivamente com recursos próprios, conforme o item 11 do regulamento anexo à Resolução nº 1.650, de 25/10/1989.

Os principais pontos abordados são:

  • Somente o custeio agrícola (lavouras) se enquadra no regulamento, conforme o item II da Resolução nº 1.650.

  • Despesas de assistência técnica podem ser financiadas total ou parcialmente, mas o adicional deve ser financiado integralmente, conforme o MCR 7-3-10.

  • Para enquadramento dos recursos próprios e do valor financiado, deve-se respeitar o VBC ou orçamento, acrescido das despesas de assistência técnica e o limite de risco do PROAGRO (MCR 7-2-1 e 7-2-7).

  • Embora financiado, o valor nominal do adicional não se enquadra, conforme o MCR 7-3-6 e 7-6-6-B.

  • Recursos próprios enquadrados presumem-se aplicados no último dia do mês previsto no calendário de liberações do VBC ou, na falta deste, no último dia do mês previsto no orçamento.

  • Recursos próprios enquadrados são corrigidos conforme o MCR 7-1-7-B.

  • O adicional incide sobre o total de recursos enquadrados, correção monetária e juros, conforme o MCR 7-3-4/5.

  • A taxa de administração mencionada no item 7 do regulamento corresponde ao adicional extra pago pelo mutuário, cujo valor deve ser retido pelo agente como remuneração.

Especificamente quanto ao item 9 do regulamento, a remissão aos itens 6/11 do documento nº 4.2 do MCR aplica-se exclusivamente à lavoura de trigo/triticale.

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