A Circular Nº 1.576, de 07/02/1990, estabelece o prazo para a entrada em vigor da exigência de formalização de contratos de prestação de serviços na intermediação de operações de câmbio, conforme estipulado pelo Art. 4º da Circular Nº 1.573, de 01/02/1990.
De acordo com o Art. 1º da Circular Nº 1.576, a formalização dos contratos de prestação de serviços relativos à intermediação de sociedades corretoras em operações de câmbio será obrigatória a partir de 05/03/1990.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação, 07/02/1990.