Norma
18/03/1990

Resolução Nº 1.691

Revoga disposições sobre depósitos em moedas estrangeiras e estabelece regras para sua conversão e liberação.

A Resolução Nº 1.691, de 18/03/1990, revoga disposições sobre a constituição de depósitos registrados em moedas estrangeiras e estabelece novas diretrizes. As resoluções e circulares revogadas são:

  • Resolução Nº 229, de 01/09/1972

  • Resolução Nº 432, de 23/06/1977

  • Resolução Nº 479, de 20/06/1978

  • Resolução Nº 595, de 16/01/1980

  • Resolução Nº 1.369, de 30/07/1987

  • Resolução Nº 1.646, de 06/10/1989

  • Resolução Nº 1.662, de 16/11/1989

  • Circular Nº 230, de 29/08/1974

  • Circular Nº 600, de 22/01/1981

  • Circular Nº 1.302, de 18/03/1988

  • Circular Nº 1.303, de 18/03/1988

Os depósitos já constituídos sob essas disposições serão liberados conforme a Medida Provisória Nº 168, de 15/03/1990, especialmente nos artigos 7º, 8º, 9º, 11 e 12, nas datas dos respectivos vencimentos. A conversão para moeda nacional será feita utilizando taxas de câmbio convencionadas pelo Banco Central.

No pagamento de encargos de responsabilidade do Banco Central sobre os valores em depósito, será utilizado o mesmo critério de conversão para moeda nacional.

O Banco Central poderá adotar todas as medidas necessárias ao cumprimento desta resolução, incluindo estabelecer vencimento de depósito já constituído, quando não expresso em data certa.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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