Norma
26/04/1990

Resolução Nº 1.703

Estabelece encargos financeiros para operações de crédito rural e agroindustrial com recursos oficiais.

A Resolução Nº 1.703, de 26 de abril de 1990, estabelece encargos financeiros para operações de crédito rural e agroindustrial contratadas com recursos do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito.

No primeiro semestre de 1990, essas operações ficam sujeitas a juros de 12% ao ano (a.a.) e correção monetária baseada na variação diária do valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN Fiscal).

A resolução delega competência ao Banco Central para expedir normas necessárias à sua execução e entra em vigor na data de sua publicação.