A Carta Circular Nº 2.076, de 27 de abril de 1990, atualiza o documento relacionado à conversão de Cruzados Novos para Cruzeiros, conforme a Lei Nº 8.024, de 12 de abril de 1990, e as Circulares Nºs 1.656, de 6 de abril de 1990, e 1.680, de 19 de abril de 1990.
Foram acrescentados os seguintes itens de conversão ao documento divulgado pela Carta Circular Nº 2.075, de 26 de abril de 1990:
Pessoas com idade superior a 65 anos (Portaria Nº 207): Data da conversão, valor, CPF, nome do beneficiário.
Entidades da administração pública federal, extintas ou dissolvidas (Portaria Nº 208).
Pessoa jurídica de natureza cultural (Portaria Nº 209): Data da conversão, valor, CGC completo, nome da pessoa jurídica.
Trabalhadores demitidos a partir de 15.12.89 (Portaria Nº 211, artigos 1 ao 4): Data da conversão, valor, CPF, nome do beneficiário.
Pagamentos provenientes de sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho (Portaria Nº 211, art. 5): Data da conversão, valor, CPF, nome do beneficiário.
Entidades sindicais de empregadores (Portaria Nº 212).
Atendimento médico/hospitalar de parto (Portaria Nº 213): Data da conversão, valor, CPF do titular da conta em Cruzados Novos, nome.
Essas atualizações visam a incluir novas categorias e especificações para a conversão de valores, garantindo que as instituições financeiras possam processar essas conversões de forma adequada e conforme a legislação vigente.