Norma
14/05/1990

Resolução Nº 1.707

Altera regras sobre operações compromissadas previstas no regulamento da Resolução nº 1.088/86.

A Resolução Nº 1.707, de 14 de maio de 1990, altera disposições relativas a operações compromissadas conforme o regulamento anexo à Resolução Nº 1.088, de 30 de janeiro de 1986.

O Art. 1º adiciona um parágrafo único ao Art. 27 do regulamento, estabelecendo que a realização das operações descritas no "caput" sujeitará a instituição e seus administradores às sanções previstas no Art. 44 da Lei Nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

O Art. 2º proíbe a realização de operações compromissadas através de captações diárias automáticas vinculadas a depósitos à vista ("contas remuneradas"). O descumprimento desta norma sujeitará a instituição infratora a um depósito compulsório no Banco Central equivalente a 100% do valor total dessas operações, pelo prazo de 30 dias, podendo ser aumentado em casos de reincidência.

O Art. 3º autoriza o Banco Central a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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