A Resolução Nº 1.728, de 10 de julho de 1990, prevê a possibilidade de o Banco Central do Brasil vedar a realização de operações compromissadas com determinados títulos, bem como suspender quaisquer tipos de operações e compromissos dessa natureza.
Foi acrescentado um parágrafo único aos artigos 1º e 3º do regulamento anexo à Resolução Nº 1.088, de 30 de janeiro de 1986, com a seguinte redação:
Art. 1º: O Banco Central do Brasil poderá suspender a realização de quaisquer dos tipos de operações e compromissos previstos neste artigo, bem como tornar sem efeito a suspensão.
Art. 3º: O Banco Central do Brasil poderá vedar a realização das operações de que se trata tendo por objeto quaisquer dos títulos previstos neste artigo.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.