A Resolução Nº 1.375, de 13 de agosto de 1987, do Banco Central do Brasil, altera a alínea "d" do item V da Resolução Nº 1.242, de 30 de dezembro de 1986. A nova redação permite operações compromissadas com títulos públicos estaduais e municipais, certificados de depósito bancário e letras de câmbio de sociedades de crédito, financiamento e investimento.
Além disso, o Banco Central do Brasil e a Secretaria da Receita Federal estão autorizados a adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução. A resolução entra em vigor em 1º de setembro de 1987, revogando o item XXVI da Resolução Nº 1.242 e o item I da Resolução Nº 1.246, de 14 de janeiro de 1987.