Norma
25/05/1990

Resolução Nº 1.715

Limita operações de crédito ao consumidor com base em saldos existentes e regula uso de cartões de crédito para aquisição de combustíveis.

A Resolução Nº 1.715, de 25 de maio de 1990, estabelece limites para operações de crédito ao consumidor e crédito pessoal, com base nos saldos existentes em 15.05.90, corrigidos pela variação do BTN Fiscal. As instituições financeiras devem observar os seguintes limites:

  • 80% na posição de 30.06.90;

  • 60% na posição de 31.08.90.

Esses limites devem ser observados diariamente a partir das datas-base indicadas. Instituições que excederem esses limites estarão sujeitas a penalidades previstas na Lei Nº 4.595, de 31.12.64.

As instituições que não ajustarem suas aplicações aos limites deverão recolher ao Banco Central, no dia 25 do mês seguinte ao da posição levantada, valor equivalente aos excessos apurados. O valor recolhido não será remunerado e permanecerá congelado até sua regularização. Recolhimentos e liberações serão feitos a débito/crédito da conta "Reservas Bancárias" mantida pelas instituições junto ao Banco Central.

A resolução também proíbe a utilização de cartões de crédito na aquisição de combustíveis líquidos e derivados de petróleo em postos revendedores e veda o financiamento de bens e serviços adquiridos a partir de 15.05.90 mediante utilização de cartão de crédito, inclusive cartões restritos a determinados estabelecimentos comerciais.

O Banco Central está autorizado a baixar normas sobre contingenciamento de crédito, regular operações com cartões de crédito e adotar medidas necessárias à execução desta resolução. A Resolução Nº 1.708, de 14.05.90, foi revogada.