A Circular Nº 1.766 do Banco Central do Brasil estabelece critérios para a cobrança de custos e penalidades por deficiências na conta "Reservas Bancárias" no período de 19/03/1990 a 29/06/1990.
Os custos e penalidades serão debitados no dia 16/07/1990, corrigidos até 15/07/1990 pelos seguintes índices:
De 19/03/1990 a 15/06/1990: variação acumulada das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (LFT-Estimadas).
De 18/06/1990 a 15/07/1990: variação acumulada da taxa média de descontos das Letras do Tesouro Nacional (LTN) de 28 dias.
Os índices de variação das LFT e LTN podem ser obtidos via transação PTAX 880, opções 03 e 10, respectivamente, no SISBACEN.
Débitos de custos e penalidades já efetuados pelo Banco Central serão estornados e reprocessados.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga os parágrafos segundo e terceiro do Art. 2º da Circular Nº 1.658, que estabeleciam que os custos e penalidades do período de 19/03/1990 a 11/04/1990 seriam devidos no dia 16/04/1990.