Norma
08/08/1990

Carta Circular Nº 2.107

Comunica a suspensao temporaria do mecanismo especial para pagamentos da divida externa com depositos vinculados ao plano brasileiro de financiamento.

A Carta Circular Nº 2.107, emitida em 08/08/1990, comunica a suspensão temporária da utilização do mecanismo especial para pagamentos da dívida externa com depósitos vinculados ao Plano Brasileiro de Financiamento.

Essa suspensão é válida até nova orientação e afeta os mecanismos previstos na Circular Nº 1.577, de 09/02/1990, e na Resolução Nº 1.726, de 27/06/1990.

A medida foi comunicada pelo Departamento de Capitais Estrangeiros, sob a chefia de Antonio Carlos Monteiro.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações