Norma
09/02/1990

Circular Nº 1.577

Estabelece mecanismo especial para pagamento de dívida externa com depósitos vinculados ao Plano Brasileiro de Financiamento.

A Circular Nº 1.577 do Banco Central do Brasil estabelece um mecanismo especial para o pagamento de parcelas de principal da dívida externa utilizando recursos de depósitos vinculados ao Plano Brasileiro de Financiamento.

Os pagamentos podem ser feitos com recursos provenientes de depósitos existentes no Banco Central do Brasil, amparados por contratos de "New Money" e "Deposit Facility Agreement" ou "Multi-Year Deposit Facility Agreement", desde que adquiridos no mercado financeiro internacional por devedores com sede no país e em condições aceitáveis pelo Banco Central.

Os recursos liberados para essa finalidade estarão sujeitos a um desconto periodicamente estabelecido pelo Banco Central do Brasil.

Os pagamentos dependem de aprovação preliminar do Banco Central/Departamento de Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros (FIRCE) e devem ser realizados mediante contratação de câmbio.

Para obter a autorização prévia, os interessados devem apresentar:

  • Comprovantes e demonstrativo contendo as datas e os preços de aquisição dos depósitos, aferidos pela média das cotações de três instituições líderes do mercado.

  • Documento dando quitação ao Banco Central pelo valor liberado, incluindo o desconto aplicado.

Essas medidas visam garantir a transparência e a conformidade dos pagamentos de dívida externa com os regulamentos estabelecidos.

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