A Carta Circular Nº 2.107, emitida em 08/08/1990, comunica a suspensão temporária da utilização do mecanismo especial para pagamentos da dívida externa com depósitos vinculados ao Plano Brasileiro de Financiamento.
Essa suspensão é válida até nova orientação e afeta os mecanismos previstos na Circular Nº 1.577, de 09/02/1990, e na Resolução Nº 1.726, de 27/06/1990.
A medida foi comunicada pelo Departamento de Capitais Estrangeiros, sob a chefia de Antonio Carlos Monteiro.