Norma
06/12/1990

Circular Nº 1.855

Esclarece sobre a publicação de demonstrações financeiras em órgãos oficiais e jornais de grande circulação.

A Circular Nº 1.855, emitida pelo Banco Central do Brasil em 06/12/1990, altera o item 1.22.3.2 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). A nova redação determina que as publicações de demonstrações financeiras devem ser feitas no Diário Oficial do estado onde está localizada a sede da companhia e em um jornal de grande circulação no local da sede.

Para instituições com sede no Distrito Federal ou nos territórios, as publicações devem ser feitas no Diário Oficial da União. No caso de balancete patrimonial, é suficiente a publicação mensal em jornal de grande circulação ou em revista especializada.

A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 06/12/1990.

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