A Resolução Nº 1.783, de 14 de janeiro de 1991, autoriza a contratação de financiamentos para estocagem de sementes de trigo e triticale. As instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) estão permitidas a conceder esses financiamentos a produtores de sementes, seguindo os moldes das operações de Empréstimos do Governo Federal (EGF), sem opção de venda.
Os financiamentos devem observar as normas específicas expedidas pela extinta Companhia de Financiamento da Produção (CFP) e pela Companhia Nacional de Abastecimento (CNA). A resolução entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das operações já contratadas com base na decisão do Conselho Monetário Nacional.