O Banco Central do Brasil comunicou que a movimentação de moeda estrangeira prevista para 1º de fevereiro de 1991, decorrente de operações de câmbio contratadas com a instituição, será honrada conforme originalmente pactuado.
Além disso, os depósitos em moeda estrangeira, conforme previsto nas Circulares nº 1.684 e nº 1.686, ambas de 20 de abril de 1990, terão suas movimentações processadas normalmente nesta data, seja por constituição ou liberação.
Essas medidas visam assegurar a regularidade das operações de câmbio e depósitos em moeda estrangeira, conforme as normas vigentes.