A Resolução Nº 1.798, de 27 de fevereiro de 1991, extingue a exigência de prazos mínimos para pagamento ao exterior das importações brasileiras. Esta medida faz parte do Programa Federal de Desregulamentação, conforme o Decreto Nº 99.179, de 15 de março de 1990.
O Banco Central do Brasil e o Departamento de Comércio Exterior (DECEX) estão autorizados a baixar normas complementares necessárias para a execução desta resolução.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções Nºs 1.537, de 30/11/1988, 1.670, de 07/12/1989, 1.746, de 30/08/1990, 1.749, de 13/09/1990, e 1.751, de 29/09/1990.