Norma
27/02/1991

Resolução Nº 1.798

PROGRAMA FEDERAL DE DESREGULAMENTAÇÃO DECRETO Nº 99.179, DE 15.03.90 EXTINGUE A EXIGÊNCIA DE PRAZOS MÍNIMOS DE PAGAMENTO PARA AS IMPORTAÇÕES BRASILEIRAS.

A Resolução Nº 1.798, de 27 de fevereiro de 1991, extingue a exigência de prazos mínimos para pagamento ao exterior das importações brasileiras. Esta medida faz parte do Programa Federal de Desregulamentação, conforme o Decreto Nº 99.179, de 15 de março de 1990.

O Banco Central do Brasil e o Departamento de Comércio Exterior (DECEX) estão autorizados a baixar normas complementares necessárias para a execução desta resolução.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções Nºs 1.537, de 30/11/1988, 1.670, de 07/12/1989, 1.746, de 30/08/1990, 1.749, de 13/09/1990, e 1.751, de 29/09/1990.

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