Norma
27/02/1991

Resolução Nº 1.797

Extingue a obrigatoriedade de credenciamento junto ao Banco Central dos responsáveis por operações de câmbio.

A Resolução Nº 1.797, de 27 de fevereiro de 1991, extingue a obrigatoriedade de credenciamento junto ao Banco Central do Brasil dos responsáveis pelas operações de câmbio das dependências bancárias, bem como dos representantes de câmbio designados pelas sociedades corretoras e firmas individuais intermediadoras de câmbio.

As instituições financeiras devem informar ao Banco Central do Brasil, por meio do Departamento de Cadastro (DECAD), em Brasília (DF), no prazo máximo de 15 dias a contar da data da designação, os nomes dos responsáveis ou representantes de câmbio indicados. A responsabilidade pela aferição da capacitação técnica dessas pessoas é da própria instituição a que pertencem.

O Banco Central do Brasil poderá emitir normas e adotar medidas necessárias para a execução desta resolução. A resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o item XIV da Resolução Nº 38, de 15 de outubro de 1966, e a alínea "e" do item I da Resolução Nº 1.620, de 26 de julho de 1989.