A Circular Nº 1.911, emitida pelo Banco Central do Brasil em 05/03/1991, altera a data de início da contagem de utilizações de "empréstimo de liquidez" e/ou ocorrência de saldos irregulares na "reserva bancária" para efeito de enquadramento, conforme disposto na Resolução Nº 1.786, de 01/02/1991.
De acordo com o Art. 1º, o número de utilizações de "empréstimo de liquidez" e/ou de ocorrências de saldo na "reserva bancária" inferior a 90% da exigibilidade de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre recursos à vista será apurado a partir de 18/03/1991, inclusive.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação.