Norma
05/03/1991

Circular Nº 1.911

Altera a data de início da contagem de utilizações de empréstimo de liquidez e ocorrências de saldos irregulares em reservas bancárias para enquadramento.

A Circular Nº 1.911, emitida pelo Banco Central do Brasil em 05/03/1991, altera a data de início da contagem de utilizações de "empréstimo de liquidez" e/ou ocorrência de saldos irregulares na "reserva bancária" para efeito de enquadramento, conforme disposto na Resolução Nº 1.786, de 01/02/1991.

De acordo com o Art. 1º, o número de utilizações de "empréstimo de liquidez" e/ou de ocorrências de saldo na "reserva bancária" inferior a 90% da exigibilidade de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre recursos à vista será apurado a partir de 18/03/1991, inclusive.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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