A Carta Circular Nº 2.163, emitida pelo Banco Central em 06/05/1991, estabelece diretrizes para a remessa de informações sobre as taxas de administração cobradas dos cotistas por instituições administradoras de fundos de aplicação financeira.
De acordo com o Art. 1º, essas instituições devem informar as taxas de administração anualizadas nas seguintes ocasiões:
No dia 02/05/1991;
No dia do início do funcionamento do fundo, se essa data for posterior a 02/05/1991;
Sempre que houver alterações nas taxas.
Conforme o Art. 2º, as informações devem ser enviadas através da transação PMSG750 (correio eletrônico) do Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN) ao Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro (DEASF) no dia útil seguinte ao de referência. Excepcionalmente, os dados referentes ao dia 02/05/1991 podem ser enviados até 08/05/1991.
A Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.