A Carta Circular Nº 2.154, emitida em 05 de março de 1991, estabelece que as instituições administradoras de fundos de aplicação financeira devem encaminhar ao Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro (DEASF) até o dia 15 de março do mesmo ano as seguintes informações:
Taxa de administração cobrada pelo fundo;
Valor mínimo e máximo (se houver) para aplicação inicial no fundo;
Valor mínimo e máximo (se houver) para aplicação e resgate de recursos no fundo.
As informações devem ser enviadas via fax para o número (061) 214-1240 ou telex 61-1828.
Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.