A Carta Circular Nº 2.175, de 05/06/1991, solicita informações das instituições administradoras de fundos de aplicação financeira para enquadramento nas disposições da Circular Nº 1.941, de 17/04/1991.
As instituições que administram ou venham a administrar fundos de liquidez de dívida mobiliária estadual ou municipal devem comunicar essa condição ao DEASF (Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro) do Banco Central, em Brasília (DF), através da transação PMSG750 do SISBACEN (Sistema de Informações Banco Central).
Prazos para manifestação:
Instituições já enquadradas: até 10/06/1991.
Instituições que adquirirem essa condição: até o primeiro dia útil posterior ao fato.
Instituições que perderem essa condição: até o primeiro dia útil posterior ao fato.
As informações requeridas devem conter: CGC e nome do fundo de aplicação financeira administrado; CGC e nome da instituição administradora; e nome do(s) fundo(s) de liquidez administrado(s).
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.