A Resolução Nº 1.823, de 08/05/1991, estabelece novos valores e condições para medidas de amparo aos produtores rurais da região Sul do Brasil prejudicados pela estiagem.
O limite do crédito de manutenção foi elevado para CR$ 182.000,00 (cento e oitenta e dois mil cruzeiros), respeitando o teto de CR$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros) por pessoa (mutuário e dependente), conforme previsto na Resolução Nº 1.814, de 09/04/1991.
O prazo para formalização dos financiamentos foi prorrogado para 15/06/1991.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.