Norma
05/06/1991

Carta Circular Nº 2.175

Solicita informações das instituições administradoras de fundos sobre a qualificação para enquadramento em normas específicas.

A Carta Circular Nº 2.175, de 05/06/1991, solicita informações das instituições administradoras de fundos de aplicação financeira para enquadramento nas disposições da Circular Nº 1.941, de 17/04/1991.

As instituições que administram ou venham a administrar fundos de liquidez de dívida mobiliária estadual ou municipal devem comunicar essa condição ao DEASF (Departamento de Estudos Especiais e Acompanhamento do Sistema Financeiro) do Banco Central, em Brasília (DF), através da transação PMSG750 do SISBACEN (Sistema de Informações Banco Central).

Prazos para manifestação:

  • Instituições já enquadradas: até 10/06/1991.

  • Instituições que adquirirem essa condição: até o primeiro dia útil posterior ao fato.

  • Instituições que perderem essa condição: até o primeiro dia útil posterior ao fato.

As informações requeridas devem conter: CGC e nome do fundo de aplicação financeira administrado; CGC e nome da instituição administradora; e nome do(s) fundo(s) de liquidez administrado(s).

Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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