Norma
13/06/1991

Carta Circular Nº 2.178

Estabelece procedimentos para fornecimento de informações ao Banco Central para conciliação da dívida externa do setor público.

A Carta Circular Nº 2.178, de 13 de junho de 1991, estabelece procedimentos para o fornecimento de informações ao Banco Central do Brasil para a conciliação da dívida externa registrada do setor público.

As entidades do setor público, excluindo as instituições financeiras públicas, devem apresentar uma relação discriminativa contendo as informações necessárias para a conciliação dos saldos devedores das operações de crédito externo registradas no Banco Central, com data-base de 31/03/1991. Essas informações devem ser encaminhadas ao Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE) até 31/07/1991.

A não observância do prazo e das instruções poderá resultar no cancelamento do certificado de registro/autorização, além de outras medidas legais e administrativas cabíveis.

O modelo de carta/telex para apresentação ao Banco Central inclui informações gerais sobre a entidade devedora, como denominação social, CGC/MF, endereço, telefones, telex, telefax e contatos imediatos. Também são requeridas informações detalhadas sobre a dívida externa registrada, como credor, saldo devedor em 31/03/1991, parcelas que compõem o saldo e observações relevantes.

As informações devem ser fornecidas por carta ou telex, utilizando os números (61) 1702 e (61) 1801, ou pelo telefax (061) 225-1965. Devem ser individualizadas por certificado de registro/autorização emitido pelo Banco Central e por tranche e/ou esquema de pagamento das operações.

Dúvidas podem ser esclarecidas junto ao Banco Central/Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE)/Grupo Especial de Conciliação da Dívida Externa, em Brasília (DF), pelos telefones (061) 223-4038, (061) 224-1868, (061) 214-1839, (061) 214-1987 ou (061) 214-2367.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações