Norma
16/07/1991

Resolução Nº 1.842

Estabelece critérios para classificação de produtores rurais para fins de crédito rural.

A Resolução Nº 1.842, de 16 de julho de 1991, estabelece a classificação dos produtores para efeitos de crédito rural, conforme segue:

  • Pequeno Produtor: Renda agropecuária bruta anual não superior a CR$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros).

  • Médio Produtor: Renda agropecuária bruta anual entre CR$ 14.000.000,00 e CR$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros).

  • Grande Produtor: Renda agropecuária bruta anual superior a CR$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros).

Para a classificação, considera-se a renda agropecuária bruta anual prevista para um ano de produção normal, englobando todas as atividades agropecuárias exploradas pelo produtor, com base no preço mínimo na data da classificação ou, na falta deste, no preço de mercado apurado pela agência operadora.

A renda bruta proveniente das seguintes atividades deve ser rebatida nos percentuais indicados:

  • Cultura de feijão: 80%

  • Cultura de arroz de sequeiro: 80%

  • Suinocultura: 60%

  • Avicultura ou olericultura: 50%

No caso de condômino ou parceiro, deve ser considerada apenas a renda bruta proporcional à sua participação no condomínio.

A resolução delega competência ao Banco Central do Brasil para adotar as medidas necessárias à execução desta resolução, inclusive rever os parâmetros fixados quando julgar conveniente.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução Nº 1.737, de 16.08.90, e diversas seções do Manual de Crédito Rural (MCR).