A Circular Nº 1.995, emitida pelo Banco Central do Brasil em 25 de julho de 1991, estabelece exigências específicas para aplicações em crédito rural, com base na Resolução Nº 1.753/90.
Os percentuais mínimos da exigibilidade do MCR 6-2 que devem ser satisfeitos com créditos de custeio para determinados produtos agrícolas e pecuária leiteira são:
32% no período de ajustamento de setembro/91;
64% no período de ajustamento de novembro/91;
80% a partir do período de ajustamento de janeiro/92.
O estoque de aplicações existente na data de publicação desta circular, referente a operações contratadas ao amparo do Art. 1º da Circular Nº 1.973/91, pode ser admitido para cumprimento dos percentuais de exigibilidade, exceto em casos de operações vencidas, mesmo que prorrogadas.
Esta circular entrou em vigor na data de sua publicação.