Norma
25/07/1991

Circular Nº 1.995

Estabelece percentuais mínimos de exigibilidade de crédito rural para custeio de diversas culturas e pecuária leiteira.

A Circular Nº 1.995, emitida pelo Banco Central do Brasil em 25 de julho de 1991, estabelece exigências específicas para aplicações em crédito rural, com base na Resolução Nº 1.753/90.

Os percentuais mínimos da exigibilidade do MCR 6-2 que devem ser satisfeitos com créditos de custeio para determinados produtos agrícolas e pecuária leiteira são:

  • 32% no período de ajustamento de setembro/91;

  • 64% no período de ajustamento de novembro/91;

  • 80% a partir do período de ajustamento de janeiro/92.

O estoque de aplicações existente na data de publicação desta circular, referente a operações contratadas ao amparo do Art. 1º da Circular Nº 1.973/91, pode ser admitido para cumprimento dos percentuais de exigibilidade, exceto em casos de operações vencidas, mesmo que prorrogadas.

Esta circular entrou em vigor na data de sua publicação.