A Carta Circular Nº 2.194, emitida em 07/08/1991, divulga os encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos do PRONAGRI no período de 01/07/91 a 31/12/91.
As operações contratadas a partir de 01/09/87 com recursos do Programa Nacional de Assistência à Agroindústria (PRONAGRI) estarão sujeitas aos seguintes encargos:
Juros de 8,20% ao ano (a.a.).
Atualização com base na Taxa Referencial Diária (TRD).
A remuneração da instituição financeira deve ser agregada à taxa de juros mencionada, observando os critérios indicados no item 3 do documento nº 14 do MCA 16.