A Carta Circular Nº 2.199, emitida em 16 de agosto de 1991, estabelece a obrigatoriedade da utilização dos novos modelos de bloquetos de cobrança padronizados pela Circular Nº 1.994, de 25 de julho de 1991, a partir de 25 de setembro de 1991.
Os bloquetos de cobrança que não se enquadram nos padrões divulgados pela Circular Nº 1.994, mas que forem emitidos até 24 de setembro de 1991, poderão continuar a transitar pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis após essa data.
Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.