Norma
04/09/1991

Circular Nº 2.029

Altera o prazo para implantação dos modelos de bloquetos de cobrança no serviço de compensação de cheques e outros papéis.

A Circular Nº 2.029, de 04/09/1991, altera o prazo para a implantação dos "bloquetos de cobrança" - modelos "A", "B" e "C", estabelecido pela Circular Nº 1.994, de 25/07/1991.

O novo prazo para a implantação dos referidos bloquetos é 02/01/1992. Os bloquetos de cobrança que não estiverem enquadrados nos padrões divulgados pela Circular Nº 1.994 e que forem emitidos até 31/12/1991 poderão transitar pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis após essa data.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Carta-Circular Nº 2.199, de 16/08/1991.

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