Norma
27/08/1991

Circular Nº 2.026

Altera regras para apuração e limites das posições de câmbio no mercado de taxas flutuantes.

A Circular Nº 2.026, de 27 de agosto de 1991, introduz alterações no mercado de câmbio de taxas flutuantes, especificamente na forma de apuração da posição de câmbio e nos limites para as posições comprada e vendida.

A posição de câmbio das instituições credenciadas será apurada diariamente por moeda estrangeira, de forma consolidada, e demonstrada pelo total da equivalência em dólares dos Estados Unidos. A equivalência será baseada nas paridades disponíveis no SISBACEN, transação PTAX800, opção 05.

As instituições credenciadas podem manter posição de câmbio vendida, exceto agências de turismo e meios de hospedagem de turismo. Os limites para as posições de câmbio comprada e vendida variam conforme o tipo de instituição e o valor do patrimônio líquido ajustado:

  • Bancos comerciais, bancos de investimento e bancos múltiplos:

  • Posição comprada: ilimitada, com excedente acima de US$ 2 milhões depositado no Banco Central.

  • Posição vendida: limites variam de US$ 1,25 milhões a US$ 10 milhões, conforme o patrimônio líquido ajustado.

  • Sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades de crédito, financiamento e investimento:

  • Posição comprada: limites variam de US$ 0,5 milhões a US$ 1 milhão, conforme o patrimônio líquido ajustado.

  • Posição vendida: limites variam de zero a US$ 1 milhão, conforme o patrimônio líquido ajustado.

  • Agências de turismo:

  • Posição comprada: até US$ 400 mil.

  • Posição vendida: zero.

  • Meios de hospedagem de turismo:

  • Posição comprada: até US$ 50 mil.

  • Posição vendida: zero.

As instituições que apresentarem posição de câmbio superior aos valores estabelecidos devem adequá-la em até 30 dias a partir de 2 de setembro de 1991. Excedentes sobre o limite de posição vendida implicarão recolhimento ao Banco Central de quantia equivalente ao custo de assistência financeira.

A Circular entra em vigor em 2 de setembro de 1991.

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