Revogada Norma
20/09/1991
#11702

Circular Nº 2.042

Institui regras para a assembleia geral extraordinária das administradoras de consórcio.

                         CIRCULAR N. 002042                          
                         ------------------                          
ÀS ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO                                      

                              INSTITUI  A ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDI-
                              NÁRIA PARA DELIBERAR SOBRE ASSUNTOS RE-
                              LATIVOS A OPERAÇÕES DE CONSÓRCIO.      

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 19.09.91, COM BASE NO ART.10 DA LEI Nº
5.768,  DE 20.12.71, E NO ART. 33 DA LEI Nº 8.177, DE 1º.03.91, DECI-
DIU:                                                                 

                    ART.  1º.  A ADMINISTRADORA DE  CONSÓRCIO  DEVERÁ
MANTER À DISPOSIÇÃO DOS CONSORCIADOS DE CADA GRUPO,  CADASTRO ATUALI-
ZADO, CONTENDO O NOME E O ENDEREÇO COMPLETO DE TODOS OS PARTICIPANTES
DO RESPECTIVO GRUPO, FORNECENDO CÓPIA SEMPRE QUE SOLICITADA.         

                    ART.  2º. COMPETE PRIVATIVAMENTE À ASSEMBLÉIA GE-
RAL EXTRAORDINÁRIA DOS CONSORCIADOS DELIBERAR SOBRE:                 

                    I - ENCERRAMENTO DO GRUPO ANTES DO PRAZO PREVISTO
NA PROPOSTA DE ADESÃO;                                               

                   II  - SOLICITAÇÃO DE PARECER DE AUDITORIA INDEPEN-
DENTE, OBSERVADO O SEGUINTE:                                         

     A - OS  HONORÁRIOS DOS AUDITORES SERÃO CONTRATADOS PELA ADMINIS-
         TRADORA E SUPORTADOS NA PROPORÇÃO DE 90% (NOVENTA POR CENTO)
         PELOS  CONSORCIADOS E 10% (DEZ POR CENTO) PELA ADMINISTRADO-
         RA;                                                         

     B - A AUDITORIA DO MAPA DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DEVE TER O OB-
         JETIVO  DE VERIFICAR A EVIDÊNCIA DOCUMENTAL E,  CONSEQÜENTE-
         MENTE, ATESTAR, PARA O PERÍODO ESPECIFICADO PELA ASSEMBLÉIA,
         QUAIS AS TAXAS EFETIVAS (DIRETAS E INDIRETAS) DE REMUNERAÇÃO
         OBTIDAS;                                                    

     C - A  AUDITORIA DOS CÁLCULOS DAS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS, PARA  O
         PERÍODO DEFINIDO PELA ASSEMBLÉIA, DEVE TER O OBJETIVO DE VE-
         RIFICAR A EVIDÊNCIA DOCUMENTAL E ATESTAR QUE OS MESMOS ESTÃO
         DE CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS APLI-
         CÁVEIS;                                                     

                  III - SUBSTITUIÇÃO DA ADMINISTRADORA, NA OCORRÊNCIA
DE  IRREGULARIDADES, POR SUA AÇÃO OU OMISSÃO, NO CUMPRIMENTO DAS DIS-
POSIÇÕES  LEGAIS  E NORMATIVAS RELATIVAS À ADMINISTRAÇÃO DO GRUPO  DE
CONSÓRCIO OU DAS CLÁUSULAS ESTABELECIDAS NO CONTRATO DE ADESÃO;      

                   IV  -  DILAÇÃO  DO PRAZO DE DURAÇÃO DO  GRUPO,  NA
OCORRÊNCIA DE ELEVAÇÃO EXCESSIVA DO PREÇO DO BEM, DE FATOS QUE ONEREM
EM  DEMASIA OS CONSORCIADOS OU DE OUTROS EVENTOS QUE DIFICULTEM A SA-
TISFAÇÃO DE SUAS OBRIGAÇÕES;                                         

                    V  - DILAÇÃO DO PRAZO DE DURAÇÃO DO GRUPO, EM DE-
CORRÊNCIA  DE  MUDANÇA DO BEM OBJETO ORIGINAL DO CONTRATO EM FACE  DE
SUA RETIRADA DE FABRICAÇÃO;                                          

                   VI  - SUBSTITUIÇÃO DOS REPRESENTANTES ELEITOS PELO
GRUPO;                                                               

                  VII  - TRATANDO-SE DE CONSÓRCIO DE IMÓVEIS, A ESCO-
LHA  DE OUTRO INDICADOR ECONÔMICO SE FOR EXTINTO OU DEIXAR DE SER PU-
BLICADO AQUELE INICIALMENTE ADOTADO PARA REAJUSTE DO VALOR CORRESPON-
DENTE AO CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DO BEM.                              

                    PARÁGRAFO  1º. A ASSEMBLÉIA GERAL  EXTRAORDINÁRIA
PODERÁ  SER CONVOCADA POR, NO MÍNIMO, 5% (CINCO POR CENTO) DOS PARTI-
CIPANTES DO GRUPO, QUANDO A ADMINISTRADORA NÃO ATENDER, NO PRAZO DE 8
(OITO)  DIAS,  A PEDIDO DE CONVOCAÇÃO QUE  APRESENTAREM,  DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADO,  COM  INDICAÇÃO DAS MATÉRIAS A SEREM TRATADAS, OU  PELA
ADMINISTRADORA.                                                      

                    PARÁGRAFO  2º.  A CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA  GERAL
EXTRAORDINÁRIA SERÁ FEITA MEDIANTE ENVIO DE CARTA, COM AVISO DE RECE-
BIMENTO  (AR),  A TODOS OS PARTICIPANTES DO GRUPO, COM ATÉ  8  (OITO)
DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA SUA REALIZAÇÃO, CONTADO ESSE PRAZO INCLUINDO-
SE O DIA DA REALIZAÇÃO E EXCLUINDO-SE O DIA DA EXPEDIÇÃO DA CARTA.   

                    PARÁGRAFO  3º. DA CONVOCAÇÃO CONSTARÃO, OBRIGATO-
RIAMENTE, INFORMAÇÕES RELATIVAS AO DIA, HORA E LOCAL EM QUE SERÁ REA-
LIZADA A ASSEMBLÉIA, BEM COMO OS ASSUNTOS A SEREM TRATADOS.          

                    PARÁGRAFO 4º. CADA COTA DARÁ DIREITO A UM VOTO NA
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, PODENDO VOTAR SOMENTE OS PARTICIPAN-
TES EM DIA COM O PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES OU PRESTAÇÕES.          

                    PARÁGRAFO 5º. AS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA,  QUE SE INSTALARÁ COM QUALQUER NÚMERO DE  PARTICIPAN-
TES,  SERÃO TOMADAS POR MAIORIA ABSOLUTA DOS VOTOS, NÃO SE COMPUTANDO
OS  VOTOS EM BRANCO, EXCETO EM SE TRATANDO DOS ASSUNTOS DE QUE TRATAM
OS  ITENS I, II, III, IV E VII DESTE ARTIGO, PARA CUJA DELIBERAÇÃO  É
NECESSÁRIA  A APROVAÇÃO DE, NO MÍNIMO, METADE DOS CONSORCIADOS ATIVOS
DO GRUPO.                                                            

                    PARÁGRAFO  6º. PODERÃO VOTAR NA ASSEMBLÉIA  GERAL
EXTRAORDINÁRIA  OS PARTICIPANTES DO GRUPO, SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
OU PROCURADORES DEVIDAMENTE CONSTITUÍDOS COM PODERES ESPECÍFICOS PARA
DELIBERAR SOBRE O ASSUNTO CONSTANTE DA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA.     

                    PARÁGRAFO  7º. NA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DESTINADA  A DELIBERAR SOBRE OS ASSUNTOS DE QUE TRATA ESTE ARTIGO,  A
ADMINISTRADORA  SOMENTE PODERÁ REPRESENTAR O CONSORCIADO SE ESSE  LHE
OUTORGAR  PODERES ESPECÍFICOS PARA O EVENTO, NÃO SE APLICANDO,  NESSE
CASO,  A  PARTE FINAL DO ITEM 38 DA PORTARIA Nº 190, DE 27.10.89,  DO
MINISTÉRIO DA FAZENDA.                                               

                    ART.  3º. DECIDINDO A ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDI-
NÁRIA PELA SUBSTITUIÇÃO DA ADMINISTRADORA:                           

                    I - A DECISÃO DEVERÁ SER COMUNICADA AO BANCO CEN-
TRAL,  DE  IMEDIATO, PELO REPRESENTANTE DO GRUPO OU POR PREPOSTO  DOS
PARTICIPANTES  PRESENTES  À ASSEMBLÉIA, MEDIANTE ENTREGA OU ENVIO  DA
ATA RESPECTIVA;                                                      

                   II - ATÉ 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS APÓS A REALIZAÇÃO DA
ASSEMBLÉIA  GERAL EXTRAORDINÁRIA, DEVERÁ A ADMINISTRADORA SUBSTITUÍDA
ENTREGAR À NOVA ADMINISTRADORA TODOS OS DOCUMENTOS E RECURSOS DO GRU-
PO, MEDIANTE RECIBO DISCRIMINADO, OBSERVADO QUE ESSA ENTREGA NÃO EXO-
NERA  A ADMINISTRADORA SUBSTITUÍDA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE RELA-
TIVAMENTE AOS ATOS PRATICADOS DURANTE A SUA GESTÃO.                  

                    ART.  4º. NOS CASOS DE INTERVENÇÃO OU DE LIQUIDA-
ÇÃO  EXTRAJUDICIAL EM ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO, EM FACE DE EVENTOS
QUE DIFICULTEM A SATISFAÇÃO DAS SUAS OBRIGAÇÕES, PODERÁ O INTERVENTOR
OU  LIQUIDANTE, CONVOCAR ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA DELIBE-
RAR SOBRE:                                                           

                    I  - RESCISÃO, PELOS RESPECTIVOS GRUPOS, DO  CON-
TRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM A ADMINISTRADORA SOB INTERVENÇÃO OU
LIQUIDAÇÃO,  PODENDO, AINDA, OFERECER CONDIÇÕES DE NOMEAÇÃO E CONTRA-
TAÇÃO  DE NOVA ADMINISTRADORA, DESDE QUE ESTA SATISFAÇA OS REQUISITOS
LEGAIS E REGULAMENTARES DE OPERAÇÃO E ESTEJA PREVIAMENTE AUTORIZADA A
FUNCIONAR;                                                           

                   II  - PROPOSTA DE COMPOSIÇÃO ENTRE GRUPOS, REMANE-
JAMENTO DE COTAS, DILAÇÃO OU REDUÇÃO DE PRAZO E DE NÚMERO DE PARTICI-
PANTES,  REVISÃO DE VALOR DE PRESTAÇÃO E DE OUTRAS CONDIÇÕES FIXADAS,
INCLUSIVE  SUBSTITUIÇÃO DO BEM E RATEIO DE EVENTUAIS PREJUÍZOS CAUSA-
DOS PELA ADMINISTRADORA SOB INTERVENÇÃO OU LIQUIDAÇÃO, SEM EMBARGO DA
POSSIBILIDADE  DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELOS  CON-
SORCIADOS.                                                           

                    PARÁGRAFO  1º. O INTERVENTOR/LIQUIDANTE,  PREVIA-
MENTE À CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, PUBLICARÁ EDI-
TAL  DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE ADMINISTRADORAS INTERESSADAS NA  TRANSFE-
RÊNCIA, SUBMETENDO AO GRUPO AS PROPOSTAS RECEBIDAS.                  

                    PARÁGRAFO 2º. PROCESSADA A TRANSFERÊNCIA, OS GRU-
POS  DE CONSORCIADOS PODERÃO DAR À NOVA ADMINISTRADORA PROCURAÇÃO ES-
PECÍFICA PARA DECLARAÇÃO E RECEBIMENTO DE CRÉDITOS, EM NOME DO GRUPO,
JUNTO À MASSA LIQUIDANDA.                                            

                    PARÁGRAFO  3º. AS DELIBERAÇÕES DE QUE TRATA  ESTE
ARTIGO DEVERÃO, NECESSARIAMENTE, CASO A CASO, SER SUBMETIDAS AO BANCO
CENTRAL.                                                             

                    ART.  5º. FICA REVOGADO O ITEM 39 DA PORTARIA  Nº
190, DE 27.10.89, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.                          

                    ART.  6º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 20 DE SETEMBRO DE 1991  


GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA      LUIZ NELSON GUEDES DE CARVALHO 
DIRETOR                               DIRETOR                        

Perguntas e respostas

Como deve ser feita a convocação da Assembleia Geral Extraordinária?
A convocação da Assembleia Geral Extraordinária deve ser feita mediante envio de carta com aviso de recebimento (AR) a todos os participantes do grupo, com até 8 dias de antecedência da sua realização. A convocação deve incluir informações sobre o dia, hora, local e assuntos a serem tratados na assembleia.
Quem pode convocar a Assembleia Geral Extraordinária?
A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada pela administradora do consórcio ou por, no mínimo, 5% dos participantes do grupo, caso a administradora não atenda a um pedido de convocação devidamente fundamentado no prazo de 8 dias.
O que acontece se a Assembleia Geral Extraordinária decidir pela substituição da administradora?
Se a Assembleia Geral Extraordinária decidir pela substituição da administradora, a decisão deve ser comunicada ao Banco Central imediatamente. A administradora substituída deve entregar todos os documentos e recursos do grupo à nova administradora em até 5 dias úteis após a realização da assembleia, mediante recibo discriminado, sem exonerar-se de responsabilidades relativas aos atos praticados durante sua gestão.
Quais são as competências da Assembleia Geral Extraordinária dos consorciados?
A Assembleia Geral Extraordinária dos consorciados tem competência para deliberar sobre o encerramento antecipado do grupo, solicitação de auditoria independente, substituição da administradora, dilação do prazo de duração do grupo, substituição dos representantes eleitos pelo grupo e escolha de outro indicador econômico para reajuste do valor do crédito, entre outros assuntos.
Quais são os requisitos para a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária em casos de intervenção ou liquidação extrajudicial?
O interventor ou liquidante deve publicar edital de pré-qualificação de administradoras interessadas na transferência antes de convocar a Assembleia Geral Extraordinária. As deliberações devem ser submetidas ao Banco Central caso a caso.
O que ocorre em casos de intervenção ou liquidação extrajudicial de uma administradora de consórcio?
Em casos de intervenção ou liquidação extrajudicial de uma administradora de consórcio, o interventor ou liquidante pode convocar uma Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a rescisão do contrato de prestação de serviço com a administradora sob intervenção ou liquidação, nomeação de nova administradora, composição entre grupos, remanejamento de cotas, dilação ou redução de prazo, revisão de valor de prestação, substituição do bem e rateio de eventuais prejuízos causados pela administradora sob intervenção ou liquidação.
Quem tem direito a voto na Assembleia Geral Extraordinária?
Cada cota dá direito a um voto na Assembleia Geral Extraordinária, podendo votar somente os participantes em dia com o pagamento das contribuições ou prestações. Os participantes podem ser representados por seus representantes legais ou procuradores com poderes específicos para deliberar sobre o assunto constante da convocação.
Quando a Circular n. 002042 entrou em vigor?
A Circular n. 002042 entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de setembro de 1991.
O que é a Assembleia Geral Extraordinária no contexto de consórcios?
A Assembleia Geral Extraordinária é uma reunião convocada para deliberar sobre assuntos específicos relacionados às operações de consórcio, como encerramento antecipado do grupo, solicitação de auditoria independente, substituição da administradora, dilação do prazo de duração do grupo, entre outros.
Qual é o quórum necessário para as deliberações da Assembleia Geral Extraordinária?
A Assembleia Geral Extraordinária se instalará com qualquer número de participantes, e as deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos, exceto para os assuntos de encerramento antecipado do grupo, solicitação de auditoria independente, substituição da administradora, dilação do prazo de duração do grupo e escolha de outro indicador econômico, que requerem a aprovação de, no mínimo, metade dos consorciados ativos do grupo.