Norma
07/11/1991

Circular Nº 2.078

INSTITUI RECOLHIMENTO COMPULSORIO - ENCAIXE OBRIGATORIO SOBRE COLOCACAO DE CEDULAS PIGNORATICIAS DE DEBENTURES.

A Circular Nº 2.078, emitida pelo Banco Central do Brasil em 07/11/1991, institui o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre a colocação de cédulas pignoratícias de debêntures, conforme a Circular Nº 1.967 de 28/05/1991.

O recolhimento compulsório/encaixe obrigatório corresponde a 100% do acréscimo de recursos captados sobre essa modalidade verificado a partir da data-base do balancete de 31/10/1991 ou a 60% do saldo do balancete/balanço referente à posição objeto do cálculo, o que for menor.

Os recursos sujeitos ao recolhimento devem ser inscritos na conta 4.3.4.50.00-2 (Cédulas Pignoratícias de Debêntures), deduzidos das despesas a apropriar correspondentes aos valores sujeitos a recolhimento inscritos na rubrica 4.3.4.97.00-3 (Despesas a Apropriar de Cédulas Pignoratícias), conforme o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).

Para apuração do valor sujeito a recolhimento, o saldo do balancete de 31/10/1991 deve ser mensalmente atualizado com base na variação da Taxa Referencial Diária (TRD), acrescida de 2% ao mês.

Aplicam-se aos recolhimentos desta Circular, no que couber, as disposições contidas nas Circulares Nºs 2.020 de 19/08/1991 e 2.048 de 02/10/1991.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do recolhimento de 15/01/1992, com base de cálculo em 31/12/1991.

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