Revogada Norma
07/11/1991
#9149

Circular Nº 2.080

Regulamenta a administração de grupos de consórcio para bens de fabricação estrangeira.

                         CIRCULAR N. 002080                          
                         ------------------                          

ÀS ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO                                      

                              REGULAMENTA  A ADMINISTRAÇÃO DE  GRUPOS
                              DE  CONSÓRCIO DE BENS DE FABRICAÇÃO ES-
                              TRANGEIRA.                             

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 06.11.91, COM BASE NA LEI Nº 8.177, DE
01.03.91, E NO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 1.870, DE 25.09.91, DECIDIU:  

                    ART.  1º. PARA ADMINISTRAÇÃO DE GRUPOS DE CONSÓR-
CIO  DE BENS DE FABRICAÇÃO ESTRANGEIRA, A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
DEVERÁ  SOLICITAR PRÉVIA AUTORIZAÇÃO AO BANCO CENTRAL DO BRASIL,  OB-
SERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA CIRCULAR Nº 2.021, DE 22.08.91.           

                    ART.  2º. SOMENTE PODERÃO SER OBJETO DE REFERIDOS
GRUPOS OS BENS DE FABRICAÇÃO ESTRANGEIRA PARA OS QUAIS ESTEJAM GARAN-
TIDAS,  POR DECLARAÇÃO DO FABRICANTE OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL NO
PAÍS, A ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA E A REPOSIÇÃO DE PEÇAS.       

                    ART.  3º. O  CONSORCIADO  PARTICIPANTE  DE  GRUPO
DESTINADO À AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL, CAMIONETA OU UTILITÁRIO DE FABRI-
CAÇÃO  ESTRANGEIRA DEVERÁ SER CIENTIFICADO, FORMALMENTE, DO  DISPOSTO
NO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 1.870, DE 25.09.91.                       

                    ART.  4º. APLICAM-SE  AOS GRUPOS REFERENCIADOS EM
BENS  DE FABRICAÇÃO ESTRANGEIRA AS DEMAIS DISPOSIÇÕES  REGULAMENTARES
RELATIVAS A CONSÓRCIO DE BENS MÓVEIS.                                

                    ART.  5º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                              BRASÍLIA (DF), 7 DE NOVEMBRO DE 1991   


                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              DIRETOR                                


Perguntas e respostas

O que regulamenta a Circular nº 002080?
A Circular nº 002080 regulamenta a administração de grupos de consórcio de bens de fabricação estrangeira.
O que a administradora de consórcio deve fazer para administrar grupos de consórcio de bens de fabricação estrangeira?
A administradora de consórcio deve solicitar prévia autorização ao Banco Central do Brasil, observando as disposições da Circular nº 2.021, de 22.08.91.
Quando a Circular nº 002080 entrou em vigor?
A Circular nº 002080 entrou em vigor na data de sua publicação, em 07 de novembro de 1991.
O que deve ser comunicado ao consorciado participante de grupo destinado à aquisição de automóvel, camioneta ou utilitário de fabricação estrangeira?
O consorciado deve ser cientificado, formalmente, do disposto no Art. 2º da Resolução nº 1.870, de 25.09.91.
Quais são as condições para que bens de fabricação estrangeira possam ser objeto de grupos de consórcio?
Os bens de fabricação estrangeira devem ter garantidas, por declaração do fabricante ou de seu representante legal no país, a assistência técnica autorizada e a reposição de peças.
Quais disposições regulamentares se aplicam aos grupos de consórcio de bens de fabricação estrangeira?
Aplicam-se as demais disposições regulamentares relativas a consórcio de bens móveis.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil mencionada na Circular nº 002080?
A base legal é a Lei nº 8.177, de 01.03.91, e o Art. 4º da Resolução nº 1.870, de 25.09.91.