A Circular Nº 2.112, de 03/01/1992, estabelece normas complementares à Circular Nº 1.278, de 05/01/1988, relativas à concessão de financiamentos habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A principal alteração introduzida é a exclusão das restrições previstas nas alíneas "a" e "b" do item I da Circular Nº 1.278/88 para pretendentes a financiamentos habitacionais que sejam proprietários de fração ideal inferior a 15% de imóvel anteriormente adquirido ou possuído.
Essa Circular entra em vigor na data de sua publicação, 03/01/1992.