Norma
03/01/1992

Circular Nº 2.112

ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES A CIRCULAR 1278, DE 05/01/88, RELATIVAMENTE A CONCESSAO DE FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS - POSSIBILITA A CONCESSAO DE FINANCIAMENTO IMOBILIARIO A PRETENDENTES QUE DETENHAM A PROPRIEDADE DE FRACAO IDEAL INFERIOR A 15% DE IMOVEL ANTERIORMENTE ADQUIRIDO OU POSSUIDO.

A Circular Nº 2.112, de 03/01/1992, estabelece normas complementares à Circular Nº 1.278, de 05/01/1988, relativas à concessão de financiamentos habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

A principal alteração introduzida é a exclusão das restrições previstas nas alíneas "a" e "b" do item I da Circular Nº 1.278/88 para pretendentes a financiamentos habitacionais que sejam proprietários de fração ideal inferior a 15% de imóvel anteriormente adquirido ou possuído.

Essa Circular entra em vigor na data de sua publicação, 03/01/1992.

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