Norma
22/01/1992

Resolução Nº 1.895

Estabelece finalidades prioritárias para aplicações em crédito rural e delega ao Banco Central a regulamentação dos recursos obrigatórios.

A Resolução Nº 1.895, emitida pelo Banco Central do Brasil, dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural. Entre as finalidades prioritárias incluídas estão:

  • Custeio de cevada, trigo e triticale;

  • Empréstimo do Governo Federal (EGF) para comercialização de feijão;

  • Aquisição antecipada de fertilizantes, conforme o Manual de Crédito Rural (MCR), destinados à formação de lavoura cujo custeio é considerado prioridade;

  • Investimento para recuperação do solo, incluindo aquisição, transporte e aplicação de calcário.

A resolução delega ao Banco Central do Brasil a competência para disciplinar o direcionamento dos recursos obrigatórios (MCR 6-2) e expedir normas complementares necessárias à execução da resolução.

Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 22 de janeiro de 1992.