A Resolução Nº 1.895, emitida pelo Banco Central do Brasil, dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural. Entre as finalidades prioritárias incluídas estão:
Custeio de cevada, trigo e triticale;
Empréstimo do Governo Federal (EGF) para comercialização de feijão;
Aquisição antecipada de fertilizantes, conforme o Manual de Crédito Rural (MCR), destinados à formação de lavoura cujo custeio é considerado prioridade;
Investimento para recuperação do solo, incluindo aquisição, transporte e aplicação de calcário.
A resolução delega ao Banco Central do Brasil a competência para disciplinar o direcionamento dos recursos obrigatórios (MCR 6-2) e expedir normas complementares necessárias à execução da resolução.
Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 22 de janeiro de 1992.