Revogada Norma
28/08/1989
#9600

Resolução Nº 1.635

Estabelece normas para o piso de aplicações obrigatórias em crédito rural e revoga resoluções anteriores.

Perguntas e respostas

O que estabelece a Resolução n. 001635 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001635 estabelece que o piso de aplicações obrigatórias em crédito rural deve seguir as normas anexas ao Manual de Crédito Rural (MCR). Além disso, revoga várias resoluções anteriores e delega competência ao Banco Central para expedir normas necessárias à execução desta resolução.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução n. 001635?
As resoluções revogadas são: 1130 (15.05.86), 1131 (15.05.86), 1188 (05.09.86), 1204 (30.10.86), 1255 (28.01.87), 1347 (18.06.87), 1349 (01.07.87), 1454 (27.01.88), 1498 (27.07.87), 1505 (04.08.88), 1585 (01.03.89) e 1599 (03.04.89).
O que acontece se a instituição financeira não aplicar o montante exigido em crédito rural?
O montante não aplicado em crédito rural deve ser recolhido ao Banco Central na data do ajuste de cada posição, mediante débito na conta 'RESERVAS BANCÁRIAS'.
Quais recursos não podem ser utilizados para cumprir a exigibilidade do piso de aplicações em crédito rural?
A exigibilidade do piso de aplicações não pode ser cumprida com operações amparadas em recursos da Caderneta de Poupança Rural ou de Fundos e Programas de Fomento.
Por quanto tempo o valor recolhido ao Banco Central fica retido sem remuneração?
O valor recolhido fica retido no Banco Central, sem qualquer remuneração, pelo prazo de 90 dias.
Qual é a penalidade para a impontualidade no recolhimento de deficiências?
Em caso de impontualidade no recolhimento de deficiências, a instituição financeira está sujeita ao pagamento de multa, arbitrada pelo Banco Central, entre 10% e 50% do valor das parcelas impontuais.
Quais são os percentuais de piso de aplicações em crédito rural para diferentes tipos de bancos?
Os percentuais de piso de aplicações em crédito rural são: 30% para bancos pequenos, 60% para bancos médios e 90% para bancos grandes, incidentes sobre a média dos depósitos líquidos à vista.
O que é o 'piso de aplicações em crédito rural'?
O piso de aplicações em crédito rural é a exigibilidade apurada conforme a soma da exigibilidade de recursos obrigatórios em 31.12.87 com o saldo de aplicações livres naquela data, multiplicada por 15,19 e atualizada pela variação mensal do valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) a partir de fevereiro de 1989.
Quais normas se aplicam às operações de crédito rural?
Aplicam-se às operações as demais normas do crédito rural que não conflitarem com as disposições específicas desta seção.