Norma
06/05/1992

Carta Circular Nº 2.273

Estabelece a necessidade de credenciamento prévio no SISBACEN para registro de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes.

A Carta Circular Nº 2.273, de 06/05/1992, estabelece que o registro de operações realizadas no mercado de câmbio de taxas flutuantes pelas sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e sociedades de crédito, financiamento e investimento, dependerá de prévio credenciamento no SISBACEN pelo Banco Central do Brasil.

Para o credenciamento, as instituições mencionadas devem obter e preencher o formulário "SISBACEN - Solicitação de Credenciamento" junto ao Banco Central do Brasil, seja no Departamento de Informática (BACEN/DEINF) em Brasília ou nas delegacias regionais.

As agências de bancos já credenciados que utilizam o mecanismo de registro através de dependência centralizadora serão credenciadas no SISBACEN pelo Departamento de Informática do Banco Central. O gerente setorial de segurança da instituição (detentor do PTRA800) deve adotar as providências necessárias para o uso das transações PCAM por essas agências.

Informações complementares podem ser obtidas através das delegacias regionais do Banco Central, na área de informática, ou pelo Departamento de Informática (DEINF), pelos telefones (061) 214.2156 ou 321.9960.

Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 06 de maio de 1992.

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