A Carta Circular Nº 2.074, de 25 de abril de 1990, estabelece os procedimentos para o credenciamento de instituições financeiras interessadas em operar diretamente com a mesa de câmbio do Banco Central do Brasil.
As instituições devem solicitar o credenciamento ao Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), até o final do expediente do dia 04/05/1990, conforme modelo anexo à carta. Para serem elegíveis, as instituições precisam estar autorizadas a operar em câmbio no mercado de taxas livres, conforme a Resolução 1.690.
Além disso, as instituições devem dispor de meios adequados para o pronto processamento das operações contratadas, tanto no mercado internacional quanto no doméstico. Isso inclui:
Sistema de telecomunicações compatível;
Condições de registrar "on-line" todas as operações contratadas;
Indicação de banco(s) centralizador(es) de suas operações no exterior.
O Banco Central, a seu exclusivo critério, credenciará um conjunto de instituições entre os interessados. O credenciamento será comunicado por telefone e é vedado às instituições dar publicidade ao fato.
As funções exclusivas das instituições selecionadas incluem:
Operar câmbio diretamente com o Banco Central;
Participar de leilões promovidos pelo Banco Central para compra ou venda de moeda estrangeira;
Realizar a ligação do Banco Central com o mercado de câmbio;
Prover o Banco Central de informações necessárias ao bom andamento do mercado de câmbio;
Estar aptas a cotar preços para compra e venda de dólar dos Estados Unidos (US$), respeitando o limite mínimo estabelecido em boletins divulgados diariamente pelo Banco Central.
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.