Norma
26/05/1994

Carta Circular Nº 2.458

Atualiza procedimentos para registro, acompanhamento e controle das operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes.

A Carta Circular Nº 2.458, de 26 de maio de 1994, atualiza o Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, instituído pela Resolução nº 1.552/88, com base na Circular nº 1.936/91. As principais alterações incluem:

  • Emissão e guarda do Registro Geral de Operações de Câmbio (RGO).

  • Execução da conformidade diária aos dados das operações.

  • Controle e acompanhamento das operações de câmbio.

As dependências dos bancos e operadores credenciados devem imprimir diariamente o RGO emitido pelo SISBACEN, arquivá-lo e encaderná-lo trimestralmente, conservando-o por 5 anos. A conformidade diária dos dados das operações de câmbio deve ser manifestada até as 10:00h do dia útil seguinte ao movimento de câmbio.

O Banco Central notificará os bancos ou operadores credenciados sobre as operações cuja documentação deve estar disponível ao Setor de Controle Cambial até as 10:00h do dia útil seguinte à notificação. A documentação inclui o RGO e dossiês das operações de câmbio com contratos, boletos e documentos de suporte.

A hora limite para conformidade e apresentação de documentos é baseada no horário de Brasília. Documentos adicionais podem ser solicitados caso a caso para acompanhamento e controle das operações de câmbio.