A Carta Circular Nº 2.281, de 29 de maio de 1992, estabelece as datas para a oficialização da compensação eletrônica de cheques (CEL) em diversas praças do Brasil. A medida abrange as cidades de Brasília (DF), Porto Alegre (RS), Ribeirão Preto (SP), Curitiba (PR), Belo Horizonte (MG), Salvador (BA), Recife (PE) e Londrina (PR).
As datas de oficialização são as seguintes:
Brasília (DF): 31/07/1992
Porto Alegre (RS): 07/08/1992
Ribeirão Preto (SP): 14/08/1992
Curitiba (PR): 21/08/1992
Belo Horizonte (MG): 28/08/1992
Salvador (BA): 04/09/1992
Recife (PE): 11/09/1992
Londrina (PR): 18/09/1992
A compensação eletrônica abrangerá inicialmente os cheques trocados nas sessões específicas e seguirá as normas e procedimentos estabelecidos no regulamento anexo à Circular Nº 1.826, de 18 de outubro de 1990.
As instituições financeiras devem, em comum acordo com o executante, ingressar na compensação eletrônica antes das datas estabelecidas para testes de validação do meio magnético.