Norma
29/05/1992

Carta Circular Nº 2.281

Divulga as datas para oficializacao da compensacao eletronica de cheques em diversas pracas brasileiras.

A Carta Circular Nº 2.281, de 29 de maio de 1992, estabelece as datas para a oficialização da compensação eletrônica de cheques (CEL) em diversas praças do Brasil. A medida abrange as cidades de Brasília (DF), Porto Alegre (RS), Ribeirão Preto (SP), Curitiba (PR), Belo Horizonte (MG), Salvador (BA), Recife (PE) e Londrina (PR).

As datas de oficialização são as seguintes:

  • Brasília (DF): 31/07/1992

  • Porto Alegre (RS): 07/08/1992

  • Ribeirão Preto (SP): 14/08/1992

  • Curitiba (PR): 21/08/1992

  • Belo Horizonte (MG): 28/08/1992

  • Salvador (BA): 04/09/1992

  • Recife (PE): 11/09/1992

  • Londrina (PR): 18/09/1992

A compensação eletrônica abrangerá inicialmente os cheques trocados nas sessões específicas e seguirá as normas e procedimentos estabelecidos no regulamento anexo à Circular Nº 1.826, de 18 de outubro de 1990.

As instituições financeiras devem, em comum acordo com o executante, ingressar na compensação eletrônica antes das datas estabelecidas para testes de validação do meio magnético.

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